1 – DADOS DE IDENTIFICAÇÃO: Razão Social: Innovar Participações e Incorporações LTDA. Nome Fantasia: Innovar Incorporações. Endereço: Padre Capuchinhos, 158 – Centro – CEP: 99150-000 – Marau/RS. Inscrição no CNPJ/MF/N°: 09.050.484/0001-58.
2 – NOME DA PROMOÇÃO: Terreno Premiado Innovar.
3 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a sorteio.
4 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 01/01/2023 até as 18h00 do dia 20/12/2024.
5 – DATA DO INÍCIO E DO TÉRMINO DO EVENTO: 01/01/2023 a 20/12/2024.
6 – PRODUTOS OBJETOS DA PROMOÇÃO: A presente promoção está vinculada à aquisição de terrenos por parte de clientes ativos, pessoas físicas e jurídicas, junto às unidades da Innovar que aderiram à campanha da empresa promotora, conforme relação do ANEXO I.
7 – QUANTIDADE, DESCRIÇÃO DETALHADA E VALOR UNITÁRIO E TOTAL DOS PRÊMIOS:
Qtde | Descrição do premio | total |
01 | RENAULT/KWID INTENS 2 – Carro Novo | 68.806,80 |
Totais |
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Qntde | 01 | Valor R$: 68.806,80 |
Soma total dos prêmios: R$ 68.806,80. Observação: Todas as despesas referentes ao emplacamento e à documentação do automóvel, até que os ganhadores tomem posse do prêmio, serão de responsabilidade da empresa promotora. Transferência do prêmio por conta do ganhador.
8.0 – DESCRIÇÃO DETALHADA DA OPERAÇÃO:
8.1 – Critério de participação: O presente evento promocional é destinado a todos os clientes, pessoas físicas e jurídicas que, pelo período de início 01/01/2023 até as 18h00 do dia 20/12/2024, realizarem operações financeiras através dos produtos abaixo listados da empresa promotora e copromotoras, recebendo, gratuitamente, cupons conforme critérios abaixo: Será emitida 01 (uma) série com 100.000 de 00.000 a 99.999. Cada cupom terá 02 (dois) números. 8.1.1 – CLIENTES PESSOA FISÍCA OU JURÍDICA:
Produto | Critério | cupom |
Aquisição de Terreno ano de 2023 | Quitado entrada de 10% a 29,99% até 31/12/2023 | 05 cupons |
Aquisição de Terreno ano de 2023 | Quitado entrada de acima 30% até 31/12/2023 | 10 cupons |
Aquisição de terreno ano de 2024 | Entrada de 10% a 29,99% | 5 cupons |
Aquisição de terreno ano de 2024 | Entrada de 30% | 10 cupons |
Aquisição de terreno ano de 2024 | Entrada de 31% a 50% | 20 cupons |
Aquisição de terreno ano de 2024 | Entrada de 51% a 99% | 30 cupons |
Aquisição de terreno ano de 2024 | Pgto à vista | 50 cupons |
Escrituração de Terreno | Por terreno escriturado | 10 cupons |
IPTU´s regularizados |
| 05 cupons |
8.2 – Para retirar os cupons de participação, o cliente deverá preencher a guia correspondente ao número do cupom retirado, com seus dados legíveis de identificação, a saber: nome e endereço completos, CPF e telefone para contato, bem como responder corretamente a seguinte pergunta: “Qual urbanizadora está sempre inovando há mais de 15 anos?”, escolhendo entre as opções ( ) INNOVAR ( ) OUTRA.
8.2.1 – No caso de haver preenchimento do cupom com os dados da pessoa que não é cliente, e na hipótese deste cupom ser sorteado, o mesmo será desclassificado.
8.3 – Prazo de participação: Valerão para as operações a partir do dia 01/01/2023 até as 18h00 do dia 20/12/2024.
8.4 – Forma de apuração: Ordem de classificação dos prêmios e sua vinculação com os resultados da Loteria Federal: 1. Será o ganhador do prêmio, o participante que possuir o cupom cujo número coincida com o número formado pela unidade simples do primeiro ao quinto prêmio da extração da Loteria Federal do dia 20/12/2024, lidos de cima para baixo. Exemplificando: Resultado hipotético da Loteria Federal. Neste exemplo, seria contemplado o portador do cupom contendo o nº 53.269. 2. Caso não tenha sido distribuído o cupom com número idêntico ao encontrado no critério/combinação acima, será ganhador do prêmio o portador do cupom distribuído com o número imediatamente superior e, na falta deste, ao imediatamente anterior. Exemplo: a) O número imediatamente superior seria 53.270. b) O número imediatamente anterior seria 53.268. 2.1. Caso não tenha sido distribuído o número imediatamente superior e o número imediatamente anterior, da combinação acima no item 2.1, será ganhador do prêmio o portador do cupom distribuído com o número imediatamente superior e, na falta deste, ao número imediatamente anterior. Exemplo: O número imediatamente superior seria 53.271. O número imediatamente anterior, seria 53.267. 3. Caso a extração da Loteria Federal não venha a ocorrer em alguma da(s) data(s) prevista(s), por qualquer motivo, será considerada para efeito de apuração do resultado desta promoção a data da extração da Loteria Federal subsequente.
9 – ENDEREÇO DO LOCAL DE EXIBIÇÃO DO PRÊMIO: Na Matriz – Padre Capuchinhos, 158, Centro – CEP: 99150-000 – Marau/RS.
10 – FORMA DE NOTIFICAÇÃO DO CONTEMPLADO: O cliente contemplado será notificado por intermédio de telefonema, e-mail ou carta registrada, pela sua respectiva unidade, enviados num prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data de apuração, observando-se, para tanto, os dados constantes no respectivo cupom sorteado.
11 – ENDEREÇO COMPLETO DO LOCAL DE ENTREGA DOS PRÊMIOS: O prêmio será entregue, sem ônus, ao contemplado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da respectiva data de apuração, no domicílio do contemplado.
12 – PRAZO DE CADUCIDADE DO DIREITO AOS PRÊMIOS: O prazo de caducidade do direito aos prêmios indicados neste plano de operação, por parte do virtual ganhador, será de 180 (cento e oitenta) dias contados da respectiva apuração. O cliente contemplado que, por qualquer motivo, estiver impossibilitado de receber pessoalmente o prêmio, poderá constituir mandatário mediante procuração pública com poderes específicos para tal finalidade. Caso o cliente contemplado seja absolutamente incapaz, deverá ser representado por seu responsável legal, e na hipótese de ser relativamente incapaz, deverá ser regularmente assistido, para efetivo recebimento do prêmio, mediante a entrega do mesmo, que será emitido em nome do absolutamente ou relativamente incapaz, conforme o caso. No caso do cliente contemplado falecer antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros farão jus e receberão o prêmio de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito dentro do prazo previsto neste regulamento para o recebimento do prêmio, e desde que apresentada a devida documentação que os legitime.
13 – DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DO CONTEMPLADO: O(A) cliente contemplado(a) no referido evento, pelo período de 01 (um) ano, contados a partir da data de encerramento da promoção, além do período vigente da promoção, cederá seu nome, imagem, som e voz, com vistas à divulgação do resultado, a critério da empresa promotora, sem nenhum ônus à pessoa jurídica promotora.
14 – DÚVIDAS E CONTROVÉRSIAS: As dúvidas e as controvérsias dos consumidores participantes da promoção autorizada deverão ser, preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos promotores.
15 – RECLAMAÇÕES: Os participantes da promoção poderão, também, apresentar suas reclamações à ouvidoria da empresa promotora.
16 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
16.1 – No máximo de 08 dias antes da data da apuração, a empresa fará a comprovação da aquisição do prêmio, buscando com isso dar cumprimento ao disposto no §1º do art. 15º do Decreto nº 70.951 de 09/08/72 (comprovação de propriedade dos bens). O comprovante de propriedade do prêmio deverá ser protocolizado em até 8 (oito) dias da data da apuração da promoção, conforme art. 34, inciso I da Portaria MF nº 41, de 2008. No caso da promoção em tela, o comprovante será realizado por meio de notas fiscais.
16.2 – Os participantes poderão concorrer com mais de 01 (um) cupom original da promoção, desde que atendam aos requisitos deste regulamento. Para tanto, basta preencher corretamente seus dados pessoais, endereço e responder à pergunta constante nos cupons.
16.3 – Ficam impedidos de participar do evento promocional em questão, diretores e colaboradores de qualquer empresa que utiliza INNOVAR em sua denominação, empregados da agência de publicidade e de promoção envolvidas, auditores contratados, corretores de imóveis, imobiliárias, fornecedores e quaisquer outros que possam ter informação privilegiada a respeito da campanha conforme decisão da empresa promotora, ainda que clientes de alguma das unidades participantes. Também serão invalidados cupons de clientes que estiverem; (I) com parcelas/operações, ou outras pendencias financeiras junto a INNOVAR vencidas e não pagas e IPTU dos lotes. Será de exclusiva responsabilidade da empresa promotora o controle sobre a observância do cumprimento da regra descrita neste item do Regulamento. A verificação será efetuada no momento da apuração através de listagem gerada pela empresa promotora.
16.4 – Distribuição gratuita dos prêmios, sem ônus aos contemplados, sendo que as despesas referentes à legalização do automóvel até a data do sorteio 20/12/2024 (tais como IPVA, licenciamento, seguro obrigatório, frete etc.) e relacionadas, serão arcadas pela empresa promotora, ficando proibida a conversão parcial ou total dos prêmios em dinheiro.
16.5 – Ao participar desta promoção estarão os consumidores concordando tacitamente com todas as disposições constantes neste plano de operação.
16.6 – O regulamento completo da presente promoção estará disponível pelo site da empresa www.innovar.emp.br.
16.7 – Fica, desde já, eleito o foro central da comarca do cliente participante para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente promoção.